i9Ponto: Calcule Ponto de onde estiver
i9Ponto: Calcule Ponto de onde estiver

Calcule Ponto de onde estiver

Seja em casa ou no trabalho, sua empresa gerencia o ponto dos funcionários rapidamente. Funcionários realizam marcações de qualquer lugar.

O que mudou com a Portaria 671 no controle de ponto?

A Portaria 671 trouxe mudanças importantes para as empresas que realizam controle de jornada dos funcionários no Brasil. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, ela substituiu e consolidou regras antigas que estavam espalhadas em diferentes portarias, modernizando diversos processos relacionados ao registro de ponto eletrônico.

Na prática, a nova regulamentação buscou acompanhar a evolução tecnológica das empresas, especialmente com o crescimento do trabalho remoto, do uso de aplicativos e dos sistemas de ponto em nuvem.

O que é a Portaria 671?

A Portaria 671 entrou em vigor em novembro de 2021 e passou a reunir normas trabalhistas relacionadas a:

  • controle de ponto eletrônico;
  • carteira de trabalho digital;
  • registro profissional;
  • aprendizagem profissional;
  • fiscalização trabalhista.

Para empresas que utilizam sistemas de controle de jornada, as principais mudanças estão relacionadas aos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP).

Os novos tipos de REP

Antes da Portaria 671, muitas empresas conheciam apenas o relógio físico tradicional de ponto. Com a nova regulamentação, o conceito foi ampliado e dividido em três modalidades:

REP-C (Convencional)

É o relógio de ponto físico tradicional, normalmente instalado na empresa com impressão de comprovantes.

REP-A (Alternativo)

São sistemas alternativos autorizados por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

REP-P (Programa)

Uma das principais novidades da Portaria 671. O REP-P permite que o controle de ponto seja realizado por sistemas e aplicativos em nuvem, incluindo:

  • aplicativo de celular;
  • registro via navegador;
  • tablets;
  • computadores;
  • sistemas online de ponto.

Isso trouxe muito mais flexibilidade para empresas com equipes externas, home office ou múltiplas unidades.

Soluções modernas como o i9Ponto utilizam o modelo REP-P para oferecer praticidade no registro de jornada sem depender de equipamentos físicos tradicionais.

O ponto por aplicativo passou a ser permitido?

Sim. A Portaria 671 consolidou e regulamentou o uso de sistemas digitais para registro de jornada, desde que atendam aos requisitos exigidos pela legislação.

Com isso, empresas podem utilizar soluções online para registrar ponto com mais praticidade, segurança e mobilidade.

Além disso, sistemas modernos passaram a oferecer recursos que ajudam tanto na gestão quanto na confiabilidade das marcações, como:

  • geolocalização no momento do registro;
  • reconhecimento facial;
  • envio de comprovantes digitais;
  • gestão automática de banco de horas;
  • acompanhamento em tempo real das jornadas.

Esses recursos são especialmente úteis para empresas com equipes externas, trabalho híbrido ou funcionários atuando remotamente.

Geolocalização e reconhecimento facial ganharam espaço

Com a modernização do controle de ponto, muitas empresas passaram a buscar mecanismos adicionais de segurança e validação das marcações.

A geolocalização permite identificar o local aproximado onde o registro foi realizado, trazendo mais transparência para operações externas e home office.

Já o reconhecimento facial ajuda a evitar marcações indevidas e aumenta a confiabilidade do processo, sem a necessidade de equipamentos biométricos tradicionais instalados na empresa.

Essas tecnologias passaram a fazer parte da rotina de sistemas modernos de ponto eletrônico online.

O banco de horas ficou mais simples de acompanhar

Outra mudança importante trazida pela digitalização do controle de jornada foi a facilidade no acompanhamento do banco de horas.

Em vez de controles manuais e planilhas, sistemas atuais conseguem calcular automaticamente:

  • horas extras;
  • atrasos;
  • compensações;
  • saldo de banco de horas;
  • jornadas incompletas.

Isso reduz erros operacionais e facilita o trabalho do RH e do Departamento Pessoal.

Além disso, o próprio funcionário consegue acompanhar seus registros e saldos diretamente pelo aplicativo ou navegador.

O comprovante de marcação mudou

Outra mudança importante é que o comprovante de registro pode ser disponibilizado em formato digital.

Antes, o comprovante impresso era praticamente obrigatório em muitos cenários. Agora, ele pode ser enviado eletronicamente ao trabalhador, dependendo da modalidade utilizada.

Isso reduz custos com papel e facilita o acesso aos registros.

O espelho de ponto continua obrigatório?

O controle e a disponibilização das informações de jornada continuam sendo fundamentais.

A empresa ainda precisa manter os registros organizados e acessíveis, garantindo transparência tanto para o trabalhador quanto para eventuais fiscalizações.

Na prática, sistemas modernos passaram a facilitar bastante esse processo, automatizando cálculos de horas extras, banco de horas e fechamento de ponto.

O que muda para as empresas?

A principal mudança é a modernização do processo.

Com a Portaria 671, muitas empresas passaram a abandonar processos manuais ou equipamentos limitados para utilizar sistemas online mais flexíveis e integrados.

Entre os benefícios mais percebidos estão:

  • redução de retrabalho;
  • mais controle sobre a jornada;
  • facilidade para equipes remotas;
  • centralização das informações;
  • redução de erros em cálculos;
  • mais praticidade para RH e Departamento Pessoal.

Empresas que utilizam o i9Ponto ainda conseguem integrar a gestão de jornada com funcionalidades como escalas, banco de horas, relatórios e controle remoto das marcações.

A Portaria 671 tornou o controle de ponto mais moderno

A principal proposta da Portaria 671 foi atualizar regras antigas para a realidade atual das empresas.

O uso de aplicativos, sistemas em nuvem e soluções digitais deixou de ser exceção e passou a fazer parte do cenário oficial do controle de jornada no Brasil.

Com recursos como REP-P, geolocalização, reconhecimento facial e gestão automatizada de banco de horas, o controle de ponto se tornou mais acessível, flexível e eficiente tanto para empresas quanto para trabalhadores.

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